preço e taxas
Preços e Taxas
Taxas do Município de vila verde
De acordo com o Aviso n.º 4527/2014, ANEXO II, O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), foi aprovado por uma lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2007.
As taxas cobradas pelo município de Vila Verde inserem-se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado pelo órgão deliberativo, está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre utilidades prestadas aos particulares geradas pelas atividades das autarquias ou resultantes da realização de investimentos municipais.
As taxas são tributos que têm um caracter bilateral, sendo a contrapartida (Artigo 3º RGTAL) da:
a) Prestação concreta de um serviço publico local
b) Utilização privada de bens de domínio publico e privado da autarquia; ou
c) Remoção dos limites jurídicos a* atividades particulares
O valor da taxa deve ser menor ou igual ao custo da atividade publica local ou beneficio auferido pelo particular, ou ser fixada com base em critérios de desincentivo
Custo da atividade publica local (CAPL) – é constituída por: Custos diretos, indiretos, amortizações, encargos financeiros e futuros investimentos
Beneficio auferido pelo particular (BAP) – comparação com o valor das prestações semelhantes exercidas no mercado.
Desincentivo – é como forma de regular/modelar comportamentos
CAPL = (A) + (B) + (C) delimita o custo da atividade publica local
é o resultado da soma dos custos diretos com os custos indiretos e ainda os futuros investimentos
Representa o custo da contrapartida publica
(A) Total dos Custos Diretos demonstra analiticamente, por natureza, os custos que concorrem para os custos diretos da prestação tributável.
(B) Total dos Custos Indiretos demonstra analiticamente, por natureza, os custos que concorrem para os custos indiretos da