previdência social
A Previdência Social, conhecida como INSS, nada mais é do que uma espécie de seguro social controlado e gerido pelo governo, cujo objetivo é prover condições de subsistência ao trabalhador, caso ele não possa mais trabalhar.
Os benefícios concedidos pela Previdência Social são rendas pagas ao trabalhador ou à sua família em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
O recurso necessário para permitir o pagamento das rendas aos beneficiários é composto das contribuições feitas pelos trabalhadores e empresas. Não existe qualquer formação de poupança, ou seja, aqueles que trabalham contribuem para aqueles que recebem. Esse regime financeiro é conhecido como repartição simples.
As definições sobre os benefícios previstos na previdência social constam da Constituição Federal e são comuns a todos os brasileiros.
Regime geral da previdência social
CF. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
A lei de elaboração do Regime Geral de Previdência Social (ou RGPS) deriva de um dispositivo da Constituição brasileira, mais precisamente do artigo 201, que solicita a criação de tal regulamento, determinando seu caráter contributivo, a filiação obrigatória, observando os equilíbrios financeiros e atuarial, dispondo as modalidades em que são garantidos o livre acesso à Previdência Social.
O Regime Geral