PREVIDENCIA
ROSIMEIRE MARQUES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, auxiliar, portadora ............................. residente e domiciliado na Rua .....................,por seus advogados infra-assinado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Capital Federal .................................:
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Autora protocolou Pedido de Reconsideração de Decisão em 25/01/2012, beneficio nº ........, onde foi concedido até 31/03/2012, conforme documento anexo.
Tendo em vista a cessação do benefício, a requerente em 09/04/2012, protocolizou um novo pedido de auxilio, cujo nº do beneficio era 5......., porém, o beneficio foi indeferido sob fundamento de “não constatação de incapacidade laborativa”, conforme comunicação de decisão anexa.
Entretanto, a requerente ainda não está apta ao labor, eis que ainda sofre da mesma doença que a incapacitou para o trabalho, conforme mostra exame e atestado em anexo, onde os médicos afirmam que o AUTORA não reúne condições de retorno ao trabalho por prazo indeterminado. “F31 segundo CID 10 Transtorno Afetivo Bipolar”.
Assim, a “perícia” feita pelo INSS, não possui o condão de avaliar o verdadeiro estado clínico da segurada, até porque a referida perícia trata-se de ato médico temerário, precipitado e intempestivo, a ponto de sua consulta não ter se prolongado por mais de 05 (cinco) minutos, e de fato a