Previdencia Social
Atualmente (2014), o benefício pode ser concedido, aos trabalhadores urbanos ao completarem 60 anos de idade (se mulher) e 65 anos (se homem), podem requerer junto ao INSS sua aposentadoria por Idade, desde que tenham, no mínimo, 180 contribuições mensais para a Previdência Social, o equivalente há 15 anos, que são exigidos pela Lei 10.666. O salário da aposentadoria corresponde a um percentual (de 70 a 100%) do valor do que se chama “salário de benefício”. O salário de benefício é calculado sobre a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Assim, quanto mais tempo de contribuição o trabalhador tiver, maior será o percentual do salário de benefício e maior o valor que receberá quando aposentado. Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo.(ZANDRADE,2013).
O trabalhador com carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social, sua contribuição é recolhida na fonte (é um daqueles descontos discriminados no