previdencia social
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recife, 31 de Maio de 2010
INTRODUÇÃO
Previdência Social é um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. Tem por objetivo básico manter a normalidade social. A Previdência Social mantém treze benefícios diferentes, incluindo aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença. Para se beneficiar dessa proteção, é preciso estar inscrito na Previdência Social e contribuir mensalmente. Sendo assim, tem como base o primado do trabalho, o bem-estar, a justiça social.
Deste modo, o artigo 3º da lei 8212/91 (Lei de Organização da Seguridade Social) dispõe que:
“A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis a manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”. O direito previdenciário é fruto da revolução industrial e do desenvolvimento da sociedade humana. Este ramo do direito visa a cobertura de riscos sociais, que acarrete uma situação de impossibilidade de sustento próprio e da família.
A previdência social não tem uma função indenizatória, mas de alivio da necessidade social, fornecendo ao trabalhador, não prestações equivalentes as que ele tinha antes do evento, mas somente correspondentes ao mínimo vital. A necessidade vem avaliada objetivamente com o respeito, dentro de certos limites, as retribuições e, portanto ao teor da vida do trabalhador como necessidade socialmente relevante.
”É apenas uma parte da luta contra os cinco gigantes do mal: a miséria física, que o interressa diretamente; a doença, que é muitas vezes causadora