previdencia social
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
Conceito:
Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios da prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, pensão por morte, o salário maternidade e os demais benefícios da legislação especial.
A obtenção do salário-de-benefício:
I- PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL, POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE: consistirá na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo;
II- PARA A APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: consistirá na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a oitenta por cento de todo o período, que tem inicio em 07/94, multiplicado pelo fator previdenciário.
RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS
Após o calculo do salário-de-benefício, o próximo passo é a quantificação da renda mensal do benefício. Este é o valor que será efetivamente pago ao segurado. Os benefícios quando calculados a partir do salário-de-benefício, tem a incidência de certo percentual sobre este (coeficiente de calculo) determinando a renda mensal inicial.
A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:
BENEFÍCIO
COEFICIENTE DE CÁLCULO
Auxílio-Doença
91% do salário-de-benefício
Aposentadoria por Invalidez
100% do salário-de-benefício
Aposentadoria por Idade
70% do salário-de-benefício, mas 1% deste por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
100% do salário-de-benefício, para o professor aos 30 anos, e para professora aos 25 anos de efetivo exercício em função de magistério;
Para a mulher: 70% do salário-de-benefício aos 30 anos de serviço;
Para o homem: 70% do salário-de-benefício aos 35 anos de serviço.
Aposentadoria Especial
100% do