Prevenção e Segurança
O nosso trabalho será a respeito do cinto de segurança usado pelo profissional de pintura externa predial, em um prédio de 24 metros (08 andares).
• Conhecendo a NR 35 e NBR 15595 (profissional de acesso a cordas);
• Normas e Regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura,
• Análise de risco de condições impeditivas;
• Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle.
• Acima de 2 metros já é considerado trabalho em altura, portanto o uso do EPI é necessário, conforme a NR 35.
• EPI (principal): cinto de segurança, tipo paraquedista de dispositivo para conexão de sistema de ancoragem.
• EPC – Equipamento de proteção coletiva, cadeirinha.
• O trabalhador autorizado para o trabalho em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado pelo médico do trabalho e que os exames sejam partes integrantes do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que devem estar nele apresentados. Nessa avaliação, o médico realiza o exame voltado a patologia que poderão dar mal súbito, que seriam: pressão arterial, epilepsia, labirintite, anemia profunda, glicose descompensada. A partir dessa analise, se porventura o funcionário, estiver “apto”, deverá constar no ASO (atestado de saúde ocupacional), que ele está “apto no momento para o trabalho em altura conforme a NR35.”.
• O profissional também tem a liberdade de interromper o trabalho a qualquer momento, se por acaso, vier a se sentir-se mal ou devido a condições climáticas.
• Objetivo:
Conscientização do uso correto dos equipamentos, a preservação do trabalhador em seu ambiente de trabalho.
Acidentes de trabalho se constituem em problema de saúde pública em todo o mundo, por serem potencialmente fatais, incapacitantes e por acometerem, em especial, pessoas jovens e em idade produtiva, o que acarreta grandes conseqüências sociais e econômicas.
Os acidentes de trabalho são eventos que, em princípio, podem ser