Presidente
Considerando; que os parlamentares são SERVIDORES PÚBLICOS conduzidos aos cargos por vontade popular e determinação dos ELEITORES.
Considerando; que os parlamentares "SERVIDORES PÚBLICOS" tecnicamente são e devem ser tratados como - empregados - dos Eleitores.
Considerando; que tais servidores públicos tem entre outras benesses RÁDIO E TVs para facilitar a sua missão constitucional e forma de prestação de contas aos Eleitores,
RESOLVE;
1 - Em sendo a razão maior do sistema democrático, o ELEITOR é o "patrão" , isto é, a base da piramide da democracia, e assim sendo, tem que ter privilégios na sua interação comunitária, com a ortoga e concessão de Rádio e Tv, com sua programação "grade", com total independência.
2 - As concessões serão aprovadas pelo parlamento brasileiro aos ELEITORES organizados em Associações especificas de Eleitores em todas as cidades do País, e o regulamento vai prever que a cada duzentos mil eleitores uma concessão, emissora de TV. até o limite de quinhentos mil eleitores.
3 - Cidades com quinhentos mil eleitores até hum milhão de eleitores, poderá a cada quinhentos mil eleitores, ter concessão de emissora de Tv.
4- Cidades com mais de Hum milhão de eleitores, terá concessão a cada hum milhão de eleitor.
5 - As concessões serão concedidas automaticamente após a promulgação da lei, via solicitação especifica pela associação especifica de eleitores.
6 - As associações de Eleitores, poderão firmar parceria com as TVs Educativas, Tvs Culturas e Tvs Comunitárias.
8 - As Rádios e Tvs sob responsabilidades das Associações Especificas de Eleitores, deverão ter um minimo três horas de programação ao vivo por dia, mesmo domingo e feriados.