preservaçao da vegetaçao
O primeiro Código Florestal brasileiro é de 1934. Bem antigo, portanto. Nessa lei já se estabelecia a obrigação de preservar as beiras de rio, as encostas íngremes, os topos de morro e manter uma parte do imóvel rural (25%) com vegetação nativa. O segundo Código Florestal é de 1965, tendo sido modificado em vários pontos em 2001, com a MP 2166.
Sim. Desde sua primeira versão já se sabia da importância das florestas para recarregar os aquíferos superficiais (rios, lagos) e subterrâneos, para evitar a erosão das margens de rios e de encostas, para manter as muitas espécies de fauna e flora que temos. Hoje pesquisas científicas comprovam isso, não só no Brasil, mas no mundo inteiro. Há muitos estudos sobre biodiversidade que apontam a fundamental importância de se manter parcelas de vegetação nativa nos imóveis rurais para evitar a extinção de muitas espécies de fauna já ameaçadas. Há outros vários estudos que apontam os efeitos negativos do desmatamento.
A Reserva Legal, por exemplo, tem tamanhos variados de acordo com a região do país. Para os rios, há alguns tamanhos diferenciados de mata ciliar a ser protegida, dependendo do tamanho do rio e não do Estado onde ele está, pois para o ambiente a divisão política do país é totalmente irrelevante. Alguns cientistas alegam que para cada região (um município, uma microbacia hidrográfica, por exemplo) deveria haver tamanhos e usos diferentes de APPs, de acordo com o tipo de solo, intensidade de chuvas etc. Outros alegam que, para efeitos de biodiversidade, não há nenhuma evidência de que APPs ou RLs tivessem que ter tamanhos diferentes e as peculiaridades regionais são irrelevantes. É um assunto complexo, portanto. De qualquer forma, os legisladores de 1965 estavam cientes de que o país é bastante diverso, mas optaram por não criar um número enorme de tamanhos e regras diferentes para simplificar o entendimento da lei e sua boa aplicação. Mesmo assim, hoje alega-se que ela é complexa. Imagina se cada