Pregão eletrônico e suas vantagens.
Aluno: Christian de Paula Lino 16/09/2011
Pregão Eletrônico e Suas Vantagens.
Licitação: Procedimento administrativo pelo qual os entes da Administração Pública elegem a melhor proposta para a contratação de terceiros, tendo por objetivo a realização de obras, serviços, compras, alienações e locações. Estão traçadas na Lei nº 8666/93, as normas gerais sobre a licitação que regulamentou o art. 37, XXI, da Constituição Federal. A licitação é obrigatória, ressalvados os casos de dispensa e inexibilidade previstos nos arts. 24 e 25 daquele diploma legal. A licitação objetiva selecionar a proposta de contratação mais vantajosa para Administração, garantindo participação a todos os interessados que atendam as exigências requeridas, como forma de obter eficiência na execução contrato, bem como, resguardar a moralidade do serviço público. As modalidades de licitação são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Com o advento da Lei n° 10520/2002, que Instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, como preceitua em seu art. 1º que diz:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Art. 2º (VETADO) § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Com isso o §1º do art. 2º estabeleceu a possibilidade da realização de pregão utilizando recursos de tecnologia da informação, estava criado enfim, o Pregão Eletrônico.
Niterói, RJ. Setembro de 2011.
ECG – PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA