PRAZO PARA MANTER FUNDOS EM CONTA PARA PAGAMENTOS DO CHEQUE
CHEQUE
( PRAZO PARA MANTER FUNDOS EM CONTA PARA PAGAMENTOS DO CHEQUE)
O Cheque é um dos títulos de créditos mais conhecidos pela população, no qual é uma ordem de pagamento a vista. Vem deixando a cada dia a mais um pouco a característica no âmbito empresarial e partindo para ser usado como forma de moeda pela população. Mas ultimamente vem saindo de cena, caindo em desuso devido as possibilidade alternativas de pagamentos. O questionamento dessa pesquisa se trata do tempo que se tem de manter fundos paga pagamento de um cheque emitido na data de 16/09/2013. A doutrina e a jurisprudência explicita que há prazo para que o beneficiário do cheque vá até a instituição e faça a cobrança. Esse prazo é de 30 dias para que cheques emitidos na mesma praça/cidade e de 60 dias para cheques emitidos em praças/cidades diferentes. Este é prazo para se precisa deixar o dinheiro na conta corrente, pois ele a qualquer tempo pode ser cobrado. Conforme explicita o Art. 33 da Lei 7.357/85 na qual regula esse titulo de credito:
“Art. 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.”
Passado esse período, caso o cheque venha a ser apresentado à instituição financeira para pagamento e não tenha fundos na conta para pagamento, o banco não pode certificar a ausência deste, mas sim deve informar que o cheque foi apresentado fora do prazo. Respondendo o questionamento acima, concluímos que como o cheque foi emitido em 16/09/2013 na mesma praça – Campina Grande –PB, o emitente terá a obrigação de manter fundos na conta durante 30 dias para que o credor do titulo apresente o titulo para