Praticas e legislação contabil
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 Rotinas trabalhistas 4
2.1.1 – Contribuição Sindical 4
2.1.1.1 – Desconto de INSS e IRRF dos empregados 4
2.1.1.1.1 Faltas, Hora Extra, Pagamento e desconto do DSR 4
2.1.1.1.1.1 Encargos Sociais - INSS parte da Empresa e FGTS.................................5
3 EXEMPLOS DE ELEMENTOS DE APOIO AO TEXTO 5
3.1 EXEMPLO DE GRÁFICO 5
3.2 EXEMPLO DE FIGURA 5
3.3 EXEMPLO DE QUADRO 6
3.4 EXEMPLO DE TABELA 6
4 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
APÊNDICES 9
APÊNDICE A – Instrumento de Pesquisa Utilizado na Coleta de Dados 10
ANEXOS 11
ANEXO A – Título do Anexo 12 INTRODUÇÃO
Para elaboração da folha de pagamento de uma empresa é necessário o conhecimento de diversos temas, vou começar com contribuição sindical do Escritório Contábil: Contadores Do Brasil LTDA;
Contribuição Sindical;
Muitos clientes tem nos procurado questionando sobre a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical. A resposta é SIM, A CONTRBIUIÇÃO SINDICAL É OBRIGATÓRIA, CONFORME A CONSTITUIÇÃO E A CLT.
E fiquem atentos, pois o prazo de recolhimento é sempre no mês de janeiro de cada ano (de uma só vez), aos respectivos sindicatos de classe.
Para tanto, informamos que:
A obrigatoriedade da contribuição sindical anual está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que dispõe: “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”
A natureza jurídica da contribuição sindical é tributária, se encaixando na orientação do artigo 149 da Constituição Federal, como contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, bem como na definição de tributo prevista no artigo 3º do Código