praticas integrativas
Sim, possui fundamento constitucional.
Previsto pelo artigo 5º, LVI, LV da Constituição Federal.
... LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
...LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Sim, pois ao estabelecer que ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e ao garantir a qualquer acusado em processo judicial o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
2. Existe direito a prestação jurisdicional célere prevista na Constituição Federal? Aponte o fundamento (dispositivo).
Sim. O sistema processual brasileiro passou por inúmeras modificações em busca da celeridade processual, se adequando a novos conceitos, advindos de uma realidade fática que há muito existe no mundo. Indiscutivelmente, houve uma repersonalização no que concerne a duração razoável do processo, onde o cerne é a célere solução do conflito, através da efetividade e utilidade da decisão judicial. A garantia constitucional da razoável duração
3. 11.03.2014/ 12.03.14– O Princípio do devido processo legal, em sentido processual, e sua suposta inobservância frente às normas que possibilitam a improcedência liminar em ações repetitivas e súmula impeditiva de recurso. Fonte: Nelson Nery Júnior in “Princípios do processo na Constituição Federal”. Tópicos 8, 8.2 e 8.3 (páginas 86, 87 e 92 a 97). Questionário em grupo valor: 2,0 pontos para 25.03.2013/ 26.03.2014.
4. 25/03/14-26/03/14 – Sobre a possibilidade de desconsideração da coisa julgada segundo Nelson Nery Júnior in “Princípios do processo na Constituição Federal”. Tópicos