pratica
Paulo, residente em Volta Redonda, Rio de Janeiro, adquiriu, a título oneroso, de Carlos Alberto e Sônia, casados, imóvel localizado em Cabo Frio, Rio de Janeiro, pelo preço de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), pagos integralmente no ato da realização da escritura, em 30 de junho de 2013, a qual foi devidamente registrada junto ao competente Registro Geral de Imóvel. Segundo uma das cláusulas da escritura de compra e venda, os vendedores permaneceriam na posse do imóvel pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data da realização do contrato. Findo o tempo, o casal desocuparia o bem e entregá-lo-ia ao adquirente. Todavia,