PRATICA V AULA 4
Tício, brasileiro, divorciado, empresário, com RG, inscrito no CPF nº , domiciliado à, neste Município M, nesta cidade, nos autos do
MANDADO DE SEGURANÇA que tramita pelo RITO ORDINÁRIO, inconformado com a Sentença denegatória vem tempestivamente interpor
RECURSO ORDINÁRIO contra ato do Governador do Município
Para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, apresentando as razões em anexo.
Diante do exposto requer a este Juízo que se digne receber o presente recurso nos termos do artigo 105 II”b” da Constituição Federal, remetendo os autos para a Instância Superior.
Pede deferimento.
Local e data
Advogado
OAB/RJ
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Processo número:
RECORRENTE: TÍCIO
ADVOGADO:
RECORRIDO: GOVERNADOR DO ESTADO
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA TURMA
Merece reforma a decisão recorrida pelas razões de fato e direito que passa a expor
DOS FATOS
O recorrente buscando ajuizar Ação Popular teve o pedido negado pelo Governador quando requereu certidão para a defesa de direitos, impetrando em seguida um Mandado de Segurança que foi denegado.
FUNDAMENTAÇÃO
A decisão denegatória violou preceitos constitucionais líquidos e certos do direito de petição constantes no artigo 5º incisos XXXIII e XXXIV “b” da Constituição Federal e no mesmo artigo, o inciso LXXIV, da gratuidade de justiça, na forma da Lei 1060/50 no artigo 2º “gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta que a parte afirme não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem