Prática V - Aula 4
Processo nº xxxxxx
EXEQUENTE, inscrita no CNPJ nº, localizada na Rua x, nº y, Bairro, Cidade/Estado, vem por seu advogado, cujo endereço, para fins do dispositivo no art.39, I do CPC é na (...), com fundamento no art.813, c/c 581 do CPC, ajuizar:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face do EXECUTADO, inscrito no CNPJ nº, localizado na Rua, nº, Bairro, Cidade/estado, com base nos fatos e fundamentos a seguir:
FATOS
Exequente e Executada celebraram na data de 02/06/2013 contrato com obrigação de fazer, onde o objeto dessa relação contratual era a confecção de móveis de madeira para a nova sede da Exequente.
Ocorre que, embora a obrigação de fazer tenha sido acordada e cumprida através da efetiva entrega dos móveis, o pagamento não se concretizou como de acordo.
Foi de mútuo acordo o estabelecimento de preço e pagamento nas seguintes condições: R$25.000,00 (vinte cinco mil reais) no ato da assinatura do contrato, e o saldo remanescente no ato da entrega e instalação dos bens, que se efetivaria, na sede da contratante, no dia 4 de julho de 2013.
No dia 4 de julho, foi feita a entrega de cheque para o pagamento do saldo devedor, que depositado pela Exequente foi devolvido dias depois em razão da insuficiência de fundos.
FUNDAMENTOS
A Exequente possui um título executivo, conforme dita:
Art. 585 - São títulos executivos extrajudiciais: (Alterado pela L-005.925-1973): I - “a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;”
Dessa forma, conforme ordenamento jurídico, é cabível a execução forçada, taxativo no art. 587 do CPC: Art. 587 - “É definitiva a execução fundada em título