pratica I
Autos nº: 0006302-95.2007.8.19.0037 (2007.037.006329-9)
ADELINA TORRES RIBEIRO, brasileira, solteira, aposentada, portadora da carteira de identidade nº 1266234, inscrita no CPF sob o nº 516.637517-68, residente e domiciliada na Rua São João de Meriti, nº 217, Olaria, neste município, vem, pela Defensoria Pública, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO DE DANOS, movida por GERALDO FERNANDES E CARLOS AUGUSTO BRAGA DOS REIS, perante V. Exa. apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente afirma, sob as penas da Lei, e de acordo com o art. 4º e seu parágrafo primeiro da Lei nº 1060/50 com a redação dada pela Lei nº 7510/86, ser necessitado, na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, fazendo jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, razão pela qual indica a DEFENSORIA PÚBLICA para o patrocínio dos seus interesses.
DO BREVE RESUMO FÁTICO
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos na qual os autores relatam que durante as chuvas que caíram sobre o Município de Nova Friburgo em janeiro de 2007, o bem imóvel de propriedade destes foi atingido pelo desmoronamento da parte posterior dos imóveis situados na rua de cima (Rua São João de Meriti) de propriedade dos réus.
Alega ainda que o desmoronamento foi causado devido a construção de forma irregular dos imóveis dos réus, a qual teria violado as normas municipais.
Sob o argumento de terem sofrido prejuízos materiais e de que há riscos de novos deslizamentos, requereram a concessão de tutela antecipada e a condenação dos réus a reparar os danos morais causados no valor de 40 salários mínimos, a construção de muro de contenção, bem como a demolição dos imóveis