Pratica I
b) Exceção de Incompetencia Relativa –
1)É oferecida por petição autônoma , no prazo de resposta antes ou simultaneamente a contestação. Obs: a vantagem de ser antes é suspender o processo./ Ela pode ser protocolada no foro do domicilio do réu para ser remetida ao juízo que determinou a citação.
Será autuado em apenso e suspende o processo.
3) O autor , que chamamos de excepto será ouvido em dez dias.
4) Se necessária haverá instrução, é rara haver instrução, pois normalmente discute-se matéria de direito.
5) O juiz decide em dez dias e cabe agravo de instrumento.
6) Acolhida a exceção, o juiz remeterá os autos ao foro competente e o processo volta a tramitar a partir da intimação das partes do novo juízo. Caso rejeitada, a partir da intimação da decisão, o processo volta a tramitar.
7) O juiz pode rejeitar liminarmente a exceção manifestamente improcedente- para evitar a suspensão indevida do processo, o que também é possível quando ela for manifestamente inadmissível.
- Competência da competência ou competência residual ou competência atômica – é aquela que permite o próprio juízo decidir sobre a sua competência, isto é, mesmo quando é incompetente para a causa, o órgão julgador tem competência para declarar sua incompetência.
c) Exceçoes de Impedimento (artigo 134-objetivo) e Suspeição (artigo135 subjetivo)- Arts. 312/314.=
1) é oferecida por petição autônoma, com documentos e rol de testemunhas, endereçada ao juízo da causa.
2) é autuada em apenso e suspende o processo.
3) O juiz excepto , em dez dias pode: reconhecer o fato e remeter ao substituto legal, ou seja, fica prejudicada a exceção, ele pode oferecer manifestação escrita com documentos e rols de testemunhas, O juiz encaminha os autos ao tribunal para julgar a exceção. Obs: Se for acolhida, o tribunal condenará o juiz nas custas do incidente. Para maioria o juiz tem capacidade postulatória nesse incidente, podendo interpor recurso sem a necessidade de