Pratica simulada
Infantil LTDA, alegando ter levado seu filho menor para atendimento de emergência ao perceber sangue na sua urina, o qual foi internado e submetido a ultrasonografia do aparelho urinário. Após o resultado do exame, o médico que atendeu o menor, juntamente com outro colega, informou que o menino teria que submeter-se à cirurgia de retirada do rim, por ser portador de câncer. Em desespero, a autora procurou outra Clínica que constatou, quase 24 horas depois, por meio de tomografia computadorizada, que não havia qualquer anormalidade no rim do menor. Em contestação, alega a Ré que a notícia dada pelos médicos não caracteriza erro de diagnóstico e que, mesmo que ocorresse dito erro, não lhe caberia o dever de indenizar, pois não foi comprovada a culpa do médico no caso, requisito essencial para a indenização, Ressalta que o menor não foi submetido à dita cirurgia e que o direito pátrio afasta o dever de indenizar por expectativa de dano. Responda fundamentadamente se assiste razão ao pleito autoral, indicando a responsabilidade do prestador de serviços e do médico, no caso, e como a doutrina e a jurisprudência vêm se posicionando sobre o dever de indenizar em caso de erro de diagnóstico.
Objetiva
Antônio, beneficiário do plano de saúde da empresa X há dez anos, necessita ser submetido a uma angioplastia, mas a empresa X se recusa a dar cobertura ao tratamento porque há no contrato cláusula expressa e clara que exclui da cobertura o fornecimento de prótese, órtese, stent, marcapasso, etc. No caso é correto afirmar que:
a) a cláusula é abusiva porque o CDC não admite nenhuma limitação ao direito do consumidor; b) a cláusula é válida porque a exclusão da cobertura é expressa e clara, da qual
Antônio tinha conhecimento;
c) a cláusula é nula por abusiva, porque exclui da cobertura material (stent) que integra necessariamente cirurgia ou