pratica simulada
RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: JOSINEIDE SANTOS SOUSA
APELADA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
ORIGEM: Processo tombado sob no 201311500668 em trâmite na 15a Vara Cível da Comarca de Aracaju-SE.
JOSINEIDE SANTOS SOUSA, devidamente qualificada nos autos do processo acima epigrafado, em que litiga com SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, vem, por sua advogada infrafirmada, constituída nos termos da Carta Procuratória anexa aos autos, ante Vossa Excelência, por não se conformar, “data venia”, com a sentença exarada nos autos do processo acima epigrafado de fls., interpor, TEMPESTIVAMENTE, o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, juntando, por oportuno, as razões da apelação e deixando de juntar o preparo dos autos, uma vez que a apelante é beneficiária da justiça gratuita, concluído deve ser remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Por oportuno, ao ser realizado o exame de admissibilidade, REQUER, desde logo, que Vossa Excelência RECEBA O PRESENTE RECURSO EM SEU DUPLO EFEITO, DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Termos em que pede e espera deferimento,
Aracaju (SE), 12 de setembro de 2014.
IVIS MELO DE SOUZA
OAB/SE Nº 7165
UDINE ANTÔNIO BRANDÃO CARDOSO
OAB/SE Nº 6049
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA.
RAZÕES DA APELAÇÃO
O pedido da autora, ora apelante, visou a condenação da instituição ré ao pagamento do seguro DPVAT, instituído em lei para assegurar que os acidentados no trânsito tivessem direito a perceber uma indenização, o que invocou a apelante após ter sido vítima de acidente de trânsito, ocorrido no dia 12/11/2010, na Rua Luis Chagas, Próximo à igreja católica do Bairro Atalaia, do qual resultou lesões graves, tendo parte do baço dilacerado, submetida a intervenção cirúrgica,