pratica simulada
PROCESSO N°: xxxxxx
BOM IMÓVEL CONSULTORIA E GESTÃO,CNPJ x,com sede em Curitiba – PR ,para fins do art.39,inciso I do CPC, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo rito ORDINÁRIO, movida por GUSTAVO, vem a V.Exa., em CONTESTAÇÃO, expor e requerer o que segue:
DAS PRELIMINARES
Vem o réu argüir a preliminar de carência da ação,com base no art. 301, inciso VIII do CPC, uma vez que quem celebrou o contrato não foi o autor da ação,mais sim seu pai.
Assim requer o réu que V.Exa determine a extinção do processo sem resolução do mérito, art 267,VI CPC.
PREJUDICIAL DE MÉRITO
Vem o réu argüir a decadência com base no art 178,inciso II CC.
Assim requer o réu que V.Exa determine a extinção do processo,conforme art 269, icido IV Código Civil.
DO MÉRITO
Não merece prosperar a pretensão do autor pois o réu jamais celebrou contrato particular de constituição de sociedade em conta de participação com o pai do autor,mais sim no dia 12 de janeiro de 2010,foi firmado contrato de compra e venda,do imóvel acima citado,sendo as chaves entregues 60 dias após a celebração do mesmo,tudo comprovado através de documentos,sendo este um ato jurídico perfeito, art. 5º, XXXVI CF.
Não há existência dos requisitos legais para caracterização do dolo,ou seja, ausência de intenção deliberada do réu de enganar a outra parte.
DO PEDIDO
Diante do exposto, o réu requer a V.Exa:
1- Seja acolhida a preliminar de carência de ação,determeniando a extinção do processo;
2- Seja acolhida a prejudicial de mérito de decadência,extinguindo o processo na forma do art.269,IV do CPC;
3- Julgue improcedente o pedido do autor;
4- A condenação do autor aos ônus da sucumbência.
DAS PROVAS
Requer a produção de prova documetal,pericial,testemunhal,bem como o depoimento pessoal do autor.
N.Termos
P.Deferimento
Rio de janeiro 11 de junho de 2014
Advogado x
OAB