Pratica simulada
Ementa
DIREITO CIVIL – negócio jurídico – contrato de compra e venda – elementos essenciais – vício – ação declaratória de nulidade.
Trata-se de consulta realizada por Pedro que adquiriu de Roberto, em 05/12/20XX, por contrato de compra e venda, o veículo VW Gol, ano/modelo 2009, placa XX 0000, pelo valor de R$ 30.000,00, tendo efetuado o pagamento da compra à vista. No dia 18/01/20XX o veículo foi apreendido por ordem do delegado de polícia, por ser objeto de furto na cidade de São Paulo. Na consulta foram feitas as seguintes indagações pelo consulente: que vício houve na celebração do negócio jurídico entre Pedro e Roberto? Tal vício gera anulação ou nulidade do contrato? Existe prazo para ingressar com a ação? É o relatório.
A luz do Código Civil Brasileiro Art. 104, a validade do negócio jurídico requer: (i) agente capaz, (ii) objeto lícito, possível, determinado ou determinável, (iii) forma prescrita ou não defesa em lei. Nesse contexto, uma vez que o objeto da relação jurídica em questão advém de um ato ilícito, não há o que se falar em validade do negócio jurídico.
A ausência de um dos elementos essenciais do negócio jurídico, que é o objeto lícito, caracteriza irremediavelmente a nulidade do negócio jurídico.
Por fim, em resposta a consulta ora realizada, afirma-se: na celebração do negócio entre as partes houve vício do objeto, que gera a nulidade do negócio jurídico com efeito ex-tunc. Nesse sentido, o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo (Art. 169, cc).
É o parecer, salvo melhor