Pratica Simulada II
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, carteira de identidade número 1243686-5, carteira de trabalho número 1234, série 110/RJ, inscrita no CPF sob o número 201.666.999-00, PIS/PASEP número 87654321, nascida em ___/_____/______. Filha de ________________, residente e domiciliada na Rua das Acácias número 155, apartamento 804, Méier, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.222-040, por seu advogado constituído (Procuração inclusa) que declara os efeitos no artigo 39, inciso I, do Código do Processo Civil, receberá as intimações, em seu escritório na Rua da Quitanda, número 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro,RJ, CEP 22.000-000, nos termos o artigo 840, CLT c/c o art. 282 do CPC,propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Pelo procedimento ORDINÁRIO, em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BLEZA LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 847589/0001, estabelecida na Rua os Milagres número 45, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.070-000, mediante os seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos
I- PRELIMINAR DE MÉRITO
Preferência de tramitação processual.
A autora tem 65 anos de idade, portanto, é beneficiária da Lei 12.008/09 a comprovação da idade se faz com a cópia da carteira de identidade.
II - DO MÉRITO
II – a) DA COMISÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A autora não se submeteu o presente feito à Comissão de Conciliação Prévia disposta no art. 625-D, da CLT em virtude da liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal que deu prevalência ao art. 5, XXXV da Constituição Federal.
II – b) DO CONTRATO DE TRABALHO
A autora laborou para a ré no período compreendido entre 04/03/1990 c/c 10/11/1994, exercendo a função de fisioterapeuta sem contudo tivesse a ré assinado a CTPS da autora.
II – c) DO VÍNCULO DE EMPREGO
O artigo 3, da CLT é taxativo havendo pessoalidade, onerosidade não eventualidade e subordinação