Pratica Integradora
1 - Razão social: Souza’s Centro de Formação de Condutores “B” Ltda.
2 - Nome da empresa escolhida: Autoescola Visão
3 - Ramo de atividade da empresa: 8599-6/01 Prestação de serviços – Ensino e aprendizagem
4 - Principal produto/serviço da empresa: Formação de condutores
5 - Número total de funcionários: 6 Funcionários
6 - Organograma da empresa:
O organograma representa as posições das pessoas na empresa e como são organizadas.
Organização Funcional
B) O estudo de caso da organização
Parte 1: Disciplina “Introdução ao Direito”
Natureza jurídica da empresa
Quais os procedimentos para registro da empresa?
Por meio da Portaria nº 540, de 15 de abril de 1999, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, regulamentou o registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores - CFCs e estabeleceu os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação.
O registro de funcionamento dos CFCs será específico para cada unidade circunscricional, vedada a realização de outras atividades, e será concedido por intermédio da Divisão de Habilitação de Condutores e pelas Circunscrições Regionais de Trânsito.
O registro e a autorização de funcionamento serão atribuídos a título precário e estarão sujeitos aos interesses da administração pública. O registro será único e intransferível, sendo atribuído exclusivamente para pessoas jurídicas. Cada Centro de Formação de Condutores poderá dedicar-se ao ensino teórico-técnico (Categoria "A/B"), ao ensino prático de direção veicular (Categoria "B"), ou a ambos, desde que possua certificado para as duas atividades.
Os interessados deverão apresentar ao Diretor da unidade circunscricional, uma CARTA DE INTENÇÃO DE REGISTRO, com indicação da categoria pretendida e do local em que serão realizadas as atividades, devendo a autoridade de trânsito