Pratica integradora modulo 3
2.1 Contratos de trabalho
O contrato de trabalho é o ajuste de vontades pelo qual uma pessoa física (empregado) se compromete a prestar pessoalmente serviços não eventuais, subordinados a outrem (empregador), mediante o recebimento de salário. Com relação à classificação dos contratos de trabalho, segundo o artigo 443 da CLT, “o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado”. Os Funcionários da Auto Escola FBA Ltda serão contratados nos regimes de CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO, onde não será estabelecido um prazo ou um tempo final, prolongando-se no tempo de forma contínua e indefinida. Trata-se da regra geral prevista na CLT.
2.2. Salário
O salário corresponde à remuneração que um trabalhador recebe pelo prestação de um serviço que ele executa, o valor deste salário é variável de acordo com o contrato firmado entre o empregador e o empregado. Existem três maneiras que permitem que o salário seja pago, são elas:
- por tempo de trabalho – o valor é fixo;
- por produção - é variável e depende exclusivamente do funcionário;
- por tarefa (comissão) – misto, o funcionário recebe um valor fixo + um valor por vendas, por exemplo. Após pesquisas decidimos que na FBA os funcionários serão pagos por tempo de trabalho, ou seja, os funcionários terão que cumprir uma carga horária semanal, onde ao final de cada mês será pago o seu salário, exceto os Instrutores, que serão pagos por tarefas, primeiro será determinada uma média de produção; com base nesta, o empregado obriga-se a produzir determinada quantidade em uma jornada de trabalho, recebendo a remuneração previamente fixada, de acordo com o piso salarial (valor mínimo do salário a ser pago aos funcionários deve ser proporcional a extensão e a complexidade do trabalho - CF, art.7°, V - normalmente fixado por meio de convenção coletiva).