Pratica integradora adm
1-Razão social: “Souza’s Centro de Formação de Condutores “B”
2-Nome: Auto Escola Vroom Ltda
3-Ramo: 8599-6/01 Formação de Condutores
4-Principal Produto/Serviço: Jovens em busca da primeira habilitação; Pessoas que tiveram suas carteiras cassadas; e Pessoas passam por processos de reciclagem.
5-Total de funcionários: Um Diretor Geral; Um Diretor de Ensino; Três Instrutores de Trânsito; Uma Secretária.
6-Organograma da Empresa:
FASE B – O estudo de caso da organização
Parte 1 – disciplina “Introdução ao Direito”
- Natureza jurídica da empresa.
Por Meio da Portaria nº 540 de15 de abril de 1999, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, regulamentou o registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores – CFCs e estabeleceram os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação.
O registro de funcionamento dos CFCs será específico para cada unidade circunscricional, vedada à realização de outras atividades, e será concedido por intermédio da Divisão de Habilitação de Condutores e pelas Circunscrições Regionais de Transito.
O registro e a autorização de funcionamento serão atribuídos a título precário e estarão sujeitos aos interesses da administração pública.
O registro será único e intransferível, sendo atribuído exclusivamente para pessoas jurídicas.
Os interessados deverão apresentar ao Diretor da unidade circunscricional, uma CARTA DE INTENÇÃO de REGISTRO, com indicação da categoria pretendida e do local em que serão realizadas as atividades, devendo a autoridade de trânsito competente determinar a realização de vistoria inicial para verificação do atendimento dos requisitos