Pr tica Pedag gica II 1 atividade
PRÁTICA PEDAGÓGICA
Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba, como parte das exigências da Etapa II de Prática Pedagógica no 2º Semestre do curso de Matemática.
Orientador: Professor Júlio César Pereira da Cruz
TIMÓTEO – MG
2014
Organização e planejamento da educação brasileira: documentos e legislação
A educação brasileira, nos últimos anos vem passando por muitas transformações, uma delas foi a Criação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, LDBEN, promulgada com o n. 9.394, em 20 de dezembro de 2006, que rege os princípios do ensino no Brasil e as responsabilidades que a União, os Estados e os Municípios devem ter, estabelecendo também os níveis e as modalidades de ensino. De acordo com essa lei o ensino deve vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social, e para isso há de se chegar á um senso democrático entre escola e sociedade. À União fica a incumbência de elaborar o Plano Nacional da Educação, em colaboração com Estados e Municípios, organizar e desenvolver órgãos oficiais para prestar assistência técnica e financeira, de modo a assegurar uma educação de qualidade e um rendimento escolar regular. Aos Estados cabe a organização e a elaboração de políticas educacionais em consonância do s Planos Nacionais de Educação, integrando e coordenando ao lado dos municípios, e por último cabe aos Municípios organizar, manter e desenvolver órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-se aos planos da União e do Estado, articular-se com as famílias e a comunidade criando processos de integração à escola. A LDBEN também define os níveis e modalidade de ensino em educação básica, formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, e Ensino Superior. A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. E poderá