PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Jackson Silva da Fonseca
Júlio César Vilas Boas
Leandro Eduardo Marinho de Oliveira
Matheus Marcelino Lescura
Paulo Roberto da Silva Junior
Sebastião Miguel de Melo
PINTURA INDUSTRIAL LORENA S.A.
Av. Antônio Fonseca, 1344 – Centro
CEP: 12505200
Lorena/SP
Sumário
LISTA DE SIGLAS
CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas dB – Unidade de Pressão Sonora (Decibel)
EPC – Equipamento de Proteção Coletivo
EPI – Equipamento de Proteção Individual
DORT – Distúrbio Osteomusculares Relativa ao Trabalho
LUX – Unidade de Medida de Iluminação do Ambiente (natural ou artificial)
NR – Norma Regulamentadora
PCMSO – Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
CIPA – Comissão Interna de Prevenção a Acidentes
SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
SSMA – Segurança, Saúde e Meio Ambiente
DDS – Diálogo Diário de Segurança
1. OBRIGAÇÕES
A Portaria nº25 de 29/12/94 deu nova redação à Norma Regulamentadora - NR-9, do Ministério do Trabalho, instituindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, obrigando a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados a adota-lo no âmbito dos locais de trabalho.
2. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
A NR9, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, a partir da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes em uma empresa de Pintura Industrial ou que venham a existir neste ambiente, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais e de seus colaboradores.
As ações do PPRA serão desenvolvidas no âmbito das dependências da empresa, sob a responsabilidade do SESMT e do empregador, com a participação dos colaboradores, sendo a sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
O PPRA é parte