Ppra
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
‘
Chapecó – SC, Maio de 2011-04-28
Validade de 1(hum) ano
1 Identificação da Empresa
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
2 Quadro de Funcionários
Total de Funcionários Homens Mulheres
24
Razão social
Endereço
Bairro
Cidade
CEP
CNPJ
Telefone
Reps. pela empresa
Código Atividade Principal Grau de Risco Grupo de Risco
Setor Função Nº de Funcionários Jornada de Trabalho
Administrativo Auxiliar de Escritório 03 44 horas semanais
Ferragem Ferreiro 03 44 horas semanais
Ferragem Auxiliar de ferreiro 01 44 horas semanais
Produção Carpinteiro – obra/concreto 01 44 horas semanais
Produção Auxiliar de serviços gerais de concreto 08 44 horas semanais
Produção Encaregado – concreto/solda/ferragem 01 44 horas semanais
Transporte Motorista 04 44 horas semanais
Higienização Faxineiro(a) 03 44 horas semanais
A Portaria N.º 25 de 29/12/94 aprova o texto da Norma Regulamentadora - NR 09 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
As ações do PPRA devem ser aplicadas e desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa , sobre a responsabilidade do empregador, com o envolvimento e participação dos trabalhadores e articulado com as demais Normas Regulamentadora.
4 Objetivo
O PPRA tem como objetivo a atender o que preceitua a Portaria MTb/SSST nº025 de 29/12/1994, publicada no D.O.U. do dia 30/12/94, a qual modifica a NR-9 da Portaria 3.214/78. esta NR visa estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um programa, visando à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a aparecer futuramente no ambiente de trabalho,