Ppra
O ruído não prejudica somente a audição, apesar de seus efeitos serem percebidos e bem caracterizados nesse sentido. O ruído também pode causar zumbido, cefaléia, plenitude auricular, tontura, distúrbios gástricos (gastrite e úlcera gastroduodenal), alterações transitórias na pressão arterial, estresse, distúrbio da visão, atenção e memória, do sono e do humor. Os distúrbios atribuídos à exposição vão depender da freqüência, intensidade, duração e o ritmo do ruído, assim como do tempo de exposição e da suscetibilidade individual. Sons contínuos são menos traumatizantes que os sons interrompidos, pois apesar do primeiro impacto sonoro ser recebido sem proteção, os demais são atenuados pelo mecanismo de proteção.
No entanto, em ruídos interrompidos, os impactos não têm atenuação, já que entre um som e outro há tempo para o mecanismo de proteção relaxar-se. A perda ocupacional ou perda auditiva induzida por ruído (PAIR) é um distúrbio auditivo que afeta muitos trabalhadores expostos a ambientes de trabalho ruidosos e é perfeitamente passível de prevenção.
Seu simples diagn óstico já significa o resultado da falência de todo um sistema preventivo que deveria estar colocado à disposi- ção do trabalhador. Embora seja passível de prevenção, as regras para o controle de ruído industrial continuam não sendo obedecidas. Assim, o trabalhador pode apresentar alterações importantes que interferem na qualidade de vida, como a incapacidade auditiva e a dificuldade de percepção da fala em ambientes ruidosos (televisão, rádio, cinema, teatro), ou, ainda, de sinais sonoros de alerta, música e sons ambientais (CURADO et al, 2001). FERRAZ (1998) referiu em seu estudo que as alterações na compreensão da fala que podem ocorrer na PAIR não devem ser vistas apenas como sintomas auditivos, pois a comunicação é primordial nas atividades sociais, profissionais e afetivas, podendo a alteração na comunicação oral comprometer seriamente a qualidade de vida dos indivíduos.