PPRA
Orientações básicas
• O conteúdo do PPRA deverá atender na íntegra o que preconiza a NR-9 do MTE.
(NR9) - Redação dada pela Portaria
29/12/1994. Republicada em 15/02/1995
nº 25, de
Orientações básicas
• O PPRA deverá se estender a todas as áreas de trabalho ocupadas pela empresa, estando articulado com o PCMSO, quando disponível na instalação. • As partes do PPRA relativas á fase de reconhecimento e avaliação ambiental deverão ser obrigatoriamente realizadas e assinadas por Eng.º ou TST
Objetivo geral do PPRA
• Preservar a saúde e integridade do trabalhador, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir num ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais
Obrigações
• As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Riscos ambientais
• Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua
Natureza
Concentração ou intensidade Tempo de exposição
são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Agentes Físicos
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Ruído
Vibrações
Radiações Ionizantes
Radiações não Ionizantes
Frio
Calor
Umidade
Pressões anormais
Agentes Químicos
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Poeiras
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases
Vapores
Substâncias, compostos, ou, produtos químicos em geral
Agentes Biológicos
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Vírus
Bactérias
Protozoários
Fungos
Parasitas
Bacilos