Ppra
PANIFICADORA ITATIAIA
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Baseado na NR - 09
BRASILIA-DF
Novembro-2012
Validade: Novembro 2012 a Novembro 2013.
Índice
1. Introdução 1. Identificação da Empresa 2. Objetivo Geral 3. Grupo Homogêneo de Exposição 4. Atividade da Empresa e Características do Ambiente
2. Conceitos Utilizados
2.1. Riscos Ambientais
2.2. Avaliação dos Riscos
3. Metodologia de Ação 4. Memorial sobre condições do meio Ambiente de trabalho
4.1. Relatório Fotográfico
4.2. Análise Preliminar de Risco
5. Recomendações
6. Plano de Ação
6.1. Cronograma de Ação Anual
7. Qualificação dos responsáveis 1. Responsabilidade pela implementação e o cumprimento do PPRA 2. Dos Gerentes e Responsáveis do Setor Administrativo de Pessoal
7.3. Da Gerência
7.4. Dos Empregados
8.Conclusão 9. Bibliografia
Documento Base
1. Introdução
Fundamentação Legal
O PPRA foi regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, por meio da portaria GM n°3.214, de 08/06/1978 (D.O.U/07/1978).
A Norma Regulamentadora de N°- 09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores ou instituições que admitem trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA que visa à saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de antecipação, reconhecimento, avaliação e o controle dos riscos existentes no local de trabalho.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das