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PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
NR – 9 DA PORTARIA 25/94 DA SSST
ANO 201___/201___
1 - INTRODUÇÃO
2 – DADOS GERAIS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE / ESTADO:
CEP:
CNAE: 4711 – 3 - 01
GRAU DE RISCO: 02
NÚMERO DE EMPREGADOS: 280 (Duzentos e oitenta )
ATIVIDADE DA EMPRESA: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios.
3 – DESCRIÇÃO DO LOCAL
4 – SETORES AVALIADOS
5 – OBJETIVO: Elaborar e implantar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visando preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores e do meio ambiente, através da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho. Conforme determinação da Portaria n° 25, de 29/12/1994, que deu nova redação a Norma Regulamentadora – NR-9, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com aplicação no âmbito de cada setor da empresa.
6 – DIRETRIZES:
Reconhecer, analisar, caracterizar e controlar os riscos ambientais existentes ou que possam existir no ambiente do trabalho, considerando-se a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
7 – RESPONSABILIDADE:
O PPRA estabelece que cabe:
A Empresa:
Manter atualizado e arquivado os dados técnicos do programa, no período de 20 anos;
Apresentar o PPRA à CIPA e fazer com que este faça parte das atas da mesma.
Aos Funcionários:
Colaborar e participar na implementação e execução do PPRA.
Acatar e atender as orientações recebidas nos treinamentos dentro da empresa.
Informar à chefia de forma imediata todas as ocorrências que a seu julgamento possam implicar riscos à saúde dos