PPRA
PPRA /NR 9
Joaquim Pereira dos Santos Junior Técnico de Segurança do Trabalho DRT/BA8835
JULHO /2013
VITORIA DA CONQUISTA -BA
1. ASPECTOS GERAIS
Aspecto Legal O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi instituído pela Portaria n.º 25 de 29 de Dezembro de 1994, a qual altera a redação da NR 9. Objetivo Geral Preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. Objetivos Específicos - Manter sob controle todos os agentes ambientais com adoção de medidas de controle; - Realizar monitoramentos periódicos da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho.
Meta Eliminar ou minimizar a níveis compatíveis com os Limites de Tolerância da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho ou com os da ACGIH.
RESPONSABILIDADE PELA IMPLANTAÇÃO Por solicitação desta empresa desenvolveu-se o PPRA inicial(documento base), devendo a dar continuidade ao programa implementando as medidas de controle de acordo com cronograma de ações(plano de ação).
METODOLOGIA DE AÇÃO
De acordo com a metodologia exigida, pela NR-9, o PPRA será desenvolvido em três etapas:
1ª Etapa: Antecipação e reconhecimento;
2ª Etapa: Avaliação qualitativa, avaliação quantitativa e monitoramento dos riscos ambientais.
3ª Etapa: Implementação de medidas de controle.
RISCOS AMBIENTAIS
São considerados RISCOS AMBIENTAIS os agentes físicos, químicos e