PPRA
MEMORIAL DESCRITIVO
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
NORMA REGULAMENTADORA N.º 09 (NR-9) - PORTARIA N.º
3214, DE 08/06/78 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
EMPRESA
MAURITONIO BALDISSERA
AVENIDA BRASIL, Nº 5.337
TELEFONE / FAX: (45) 3224-1136
85802-770 – CASCAVEL – PARANA
REALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS, PE-
ÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS DE CASCAVEL – SIREVEL
ASSIMED – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
RUA SÃO PAULO, 1.315 – 1º ANDAR – (45) 3037-5922 – CASCAVEL - PR
MAIO DE 2007
01 – INTRODUÇÃO
Este relatório constitui parte inicial da renovação do Programa de Pre-venção de Riscos Ambientais (PPRA) da firma/empresa qualificada no item 06 do presente, realizado a partir da solicitação de seu representante legal, pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos de Cascavel – Sirevel, em atendimento à Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade da elabora-ção e implementação do PPRA, por todos os estabelecimentos e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Essência da própria determinação legal quanto à obrigatoriedade da ela-boração, implementação e subseqüentes revalidações do PPRA - visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores - como parte inicial de sua renovação, este relatório mostra a situação vigente na reavaliação do inventario do local e condições do trabalho e, portanto, poderá evidenciar ou não, eventual permanência ou nova presença de agentes ou condições em de-sacordo com a legislação em vigor, sendo o responsável pelas ações e medidas para o controle e conseqüente atendimento das exigências legais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente