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SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
JANEIRO/2007
ÍNDICE
DECLARAÇÃO 3
PORTARIA Nº 202, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 4
33.1 Objetivo e Definição 5
33.2 Das Responsabilidades 10
33.2.1 Cabe ao Empregador: 10
33.2.2 Cabe aos Trabalhadores: 12
33.3 Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados 12
33.3.2 Medidas técnicas de prevenção: 12
33.3.3 Medidas administrativas: 19
33.3.4 Medidas Pessoais 22
33.3.5 – Capacitação para trabalhos em espaços confinados 26
33.4 Emergência e Salvamento 28
33.5 Disposições Gerais 29
ANEXO I – SINALIZAÇÃO 30
ANEXO II - Permissão de Entrada e Trabalho – PET 31
ANEXO III – Glossário 33
DECLARAÇÃO
O TEXTO APRESENTADO A SEGUIR É UMA CÓPIA DA NR 33, APROVADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 202, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
OS TRECHOS DE TEXTO REDIGIDOS EM ITÁLICO E DESTACADOS EM VERMELHO E NEGRITO INSERIDOS ENTRE OS ARTIGOS NÃO FAZEM PARTE DO CONTEÚDO ORIGINAL DA NR 33 E DESTINAM-SE TÃO SOMENTE A COMENTAR, ESCLARECER, SUGERIR OU INTERPRETAR O SIGNIFICADO DO ASSUNTO.
Atualizada até janeiro de 2007.
PORTARIA Nº 202, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
Aprova a Norma Regulamentadora no 33 (NR-33), que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma Regulamentadora no 33 (NR-33), que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, na forma do disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O disposto na Norma Regulamentadora é de cumprimento