Ppra
Como funciona a cobrança do SAT?
As alíquotas do SAT (Seguro Acidente de Trabalho) – Lei 10.666 de 08/05/03 – são pagas pelas empresas sobre o total da Folha de Pagamentos mensal. Estas alíquotas são determinadas pelo Ramo de Atividade Econômica – CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) informadas na GFIP, e conforme o Art. 86 da IN 03/2005 – INSS, pelo Grau de Risco da empresa em cuja Atividade Preponderante o Risco de Acidente de Trabalho seja considerado :
Leve : 1%
Médio : 2%
Grave : 3 %
Esse sistema de cobrança se mostrou ineficiente a partir do momento que nivelou todas as empresas com o mesmo CNAE, explico: Dois empresários com o mesmo CNAE pagavam o mesmo valor de alíquota sendo que um investia pesado na segurança de seus funcionários, preservando a integridade e com baixo índice de acidentes enquanto o outro empresário não adotava nenhuma medida preventiva. No mínimo Injusto!
SAT após o Decreto 6.042/07:
Para tornar a coisa mais coerente a Previdência Social sofreu alteração do regulamento em seu anexo V e reclassificou os graus de riscos dos ramos de atividades das empresas.
Como?
Tomou por base o histórico dos benefícios concedidos pelo INSS entre 2000 e 2004. Desta forma, as empresas foram reclassificadas em função da sinistralidade dos acidentes, e não mais apenas pelo perigo potencial dos mesmos.
Entretanto, as empresas ainda continuarão a ser taxadas em função de seus ramos de atividades, mesmo aquelas que possuem um melhor nivel em termos de medidas preventivas.
A grande novidade fica mesmo pelo ajuste em função da gestão das questões de segurança e saúde ocupacional, com a criação do FAP:
FAP: Fator Acidentário de Prevenção
Agora a coisa ficou mais coerente…
O FAP permite as empresas reduzirem em até 50% ou aumentarem em até 100% as alíquotas de contribuição do SAT. As empresas passarão a ser taxadas de acordo com o grau individual de sinistralidade para a Previdência Social, por