Ppra
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
INDICE
1. Apresentação da Empresa
2. Introdução
3. Objetivo e campo de aplicação
4. Estrutura
5. Atividade
6. Definições da Responsabilidades 1. Do empregador 2. Dos empregados
7. Estrutura 1. Estratégia e metodologia de ação 2. Forma de registro 3. Manutenção divulgação de dados 4. Periodicidade e forma de avaliação 5. Prioridades 1. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores: 2. – Determinação das ações de controle 6. Planejamento anual com metas e cronograma das ações.
8. Desenvolvimento 1. Antecipação. 2. Reconhecimento 3. Avaliação 4. Monitoramento 5. Controle dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
9. Conclusão
10. Recomendações gerais
01. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
Empresa:
CNPJ:
Atividade:
Endereço:
Grau de risco:
C. N. A.:
Número de empregados:
Jornada de trabalho:
Jornada diária:
Data de início de PPRA:
Data de termino de PPRA:
02. INTRODUÇÃO
O programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é obrigatório por parte das empresas que admitem trabalhadores como empregados, conforme estipula a Norma regulamentadora n° 09 da portaria 3.214 de 08/06/1978 e sua finalidade, consiste em avaliar os possíveis fatores de riscos ambientais nos locais de trabalho, bem como estabelecer um plano e um cronograma de ações para a melhoria das situações encontradas. O PPRA serve ainda, de subsídio para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) NR07. Sua guarda deverá ser em local de fácil acesso para os trabalhadores ou seus representantes e para as autoridades competentes.
03. OBJETIVOS E CAMPO DE APLICAÇÃO
O Programa de Proteção de Riscos Ambientais - PPRA tem como objetivo identificar os riscos a que os trabalhadores estão expostos durante a execução de suas atividades, visando a preservação, a saúde e a integridade física através da