Ppra
1- INTRODUÇAO A Norma Regulamentadora 09, estabelece a obrigatoriedade pela elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS-PPRA, como parte integrante da Política de Segurança e Saúde Ocupacional é responsável pelas ações relativas à higiene, ou seja, preocupa-se com antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos originados em locais de trabalhos e que podem prejudicar a saúde e bem estar dos colaboradores.
2-OBJETIVO
O objetivo do PPRA insere-se no contexto da Política de Segurança e Saúde Ocupacional da empresa, que é o de garantir ambiente saudável de trabalho para seus colaboradores, visando a preservação da qualidade de vida, através da antecipação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha existir no ambiente de trabalho.
O PPRA especificamente visa a prevenção das doenças ocupacionais através do controle dos fatores de risco no ambiente de trabalho.
3-INSTITUÍÇAÕ/ENDEREÇO
CIEP 087 CLEMENTINA DE JESUS
Atividade: Educacional Grau de risco: 2 (dois) Número de funcionários: 104 (cento e quatro)
CNPJ: 08.389.990/0001-03
3.1 ENDEREÇO: Rua: Lauro Sodré s/n – Bairro: Pantanal – Duque de Caxias, RJ.
4- ATIVIDADES DA INSTITUÍÇÃO
A Instituição tem como atividade o desenvolvimento da educação de crianças e adolescentes. A edificação é de piso de cimento, em quase todos os ambientes a iluminação é artificial (através de lâmpadas fluorescentes). A ventilação é através de ventiladores e em alguns setores (através de condicionadores de ar).
5- N° DE