PPRA CONSTRUÇÃO CIVIL
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
MAIO DE 2012 A ABRIL DE 2013
J. C. C. SILVA
PRRA-2012/2013
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Atendendo a Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR-09
Responsável pela elaboração:
Nome
Endereço
Bairro
Município
Telefone
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Definições gerais
Este programa será desenvolvido em conformidade a Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994) e busca à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados, definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle.
Objetivo
Garantir ao trabalhador um ambiente de trabalho saudável e seguro visando a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos e ergonômicos) que possam estar presentes no ambiente de trabalho, não limitando-se a elaboração deste documento mas devendo ser efetivamente implantado pela empresa com a participação de todos os seus membros.
TABELA II
Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente
NÍVEL DE RUÍDO dB(A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL NÍVEL DE RUÍDO dB(A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
85 8 horas 98 1 hora e 15 minutos
86 7 horas 100 1 hora
87 6 horas 102 45 minutos
88 5 horas 104 35 minutos
89 4 horas e 30 minutos 105 30 minutos