PPR
PPR (Programa de Proteção Respiratória)
1- O que é o PPR?
R: Baseado no PPRA, caso identificado riscos para o Sistema Respiratório do trabalhador, imediatamente o Empregador deverá estabelecer o PPR - Programa de Proteção Respiratória - cujo objetivo é identificar o Agente Insalubre (gases, vapores, névoas, fumos, poeiras) e estabelecer a proteção adequada, o empregador deverá imprimir esforços no sentido de desenvolver processos mais seguros ou através dos EPCs. Caso as medidas administrativas não sejam suficientes, adota-se os EPI - Equipamento de Proteção Individual. Uma vez estabelecido o EPI adequado, parte-se para o Treinamento e o uso correto, bem como a sua devida manutenção. Em seguida, estabelece-se um Plano de Controle e Avaliações Sistemáticas de resultados. É importante, também, a fiscalização quanto ao uso e do controle de entrega e de validade destes EPIs.
2- Quando deve ser usado os respiradores?
R: Quando os limites de tolerância dos parâmetros legais forem ultrapassados.
3- Das responsabilidades com relação aos respiradores.
Empregador: é o principal responsável por qualquer ocorrência dentro dos processos das atividades de trabalho. Por esta importante razão, deverá o empregador, tomar todas as ações necessárias para a proteção do trabalhador (fornecer os EPI adequados ao trabalho, instruir e treinar quanto ao uso dos EPI, fiscalizar e exigir o uso dos EPI e repor os EPI danificados).
Empregado: sem a conscientização do empregado o programa não terá êxito. Por meio de treinamentos recebidos, o funcionário deverá proceder suas atividades de maneira segura e preventiva aos agentes agressivos a sua saúde e conservar os EPI.
4- Como é feito o treinamento do usuário?
R: Para garantir o uso correto dos respiradores, é especificado um programa de treinamentos. Devem receber treinamento (e reciclagem periódica): o supervisor, o(s) usuário(s) e a pessoa que distribui o(s) respirador (es). O treinamento deve ser dado por uma