ppr
Programa de Proteção Respiratória
Jessica Bahri
Programa de Proteção Respiratória
O programa de proteção respiratória – PPR, trata-se do conjunto de ações implantadas na empresa no campo de segurança e saúde dos trabalhadores, contra a exposição aos riscos químicos ou biológicos presentes no ambiente laboral.
Em 1994, o programa de prevenção, respiratória tornou-se obrigatório, onde foi necessário no uso do EPR, através da Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do trabalho e emprego, que estabelece o regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória .
Os equipamentos de proteção respiratória – EPR, são equipamentos de proteção individuais utilizados na prevenção dos trabalhos à determinados agentes químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho.
A PPR deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
1. A administração e os procedimentos dos programas;
2. O monitoramento apropriado e periódico das áreas de trabalho e dos riscos ambientais a que estão expostos os trabalhadores;
3. O uso adequado dos mesmos levando em conta o tipo de atividade e as características individuas do trabalhador;
4. A orientação ao trabalhador para deixar a área de riscos por motivos relacionados ao equipamento;
5. A indicação do equipamento de acordo com os riscos aos quais o trabalhador esta exposto;
6. O uso individual os equipamentos, salvo em situações especificas, e acordo com a finalidade dos mesmos;
7. Os critérios para a seleção dos equipamentos de proteção respiratória;
8. As características físicas do ambiente de trabalho;
9. A instrução e o treinamento do usuário sobre o uso e as limitações dos EPR;
10. A guarda , conservação e a higienização adequadas dos equipamentos;