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CONTRATO
DE
compra e venda
CONTRATO DE COMPRA E VENDA contrato em que as partes, comprador e vendedor, pactuam sobre o preço e a coisa, obrigando-se o primeiro a pagar o preço estabelecido e o segundo a transmitir o domínio da coisa na forma e condições que ajustam. art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
art. 481 a 532 CC
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01/09/2014
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
NATUREZA JURÍDICA (classificação) DO CONTRATO:
Contrato NOMINADO = denominação legal própria
Contrato CONSENSUAL ou SOLENE / FORMAL manifestação da vontade art. 482 CC
> acordo sobre
> o preço(valor e forma de pagamento)
> e o objeto (coisa)
art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
contratos consensuais
tácito gestual verbal escrito contratos formais OU solenes >escrito c/ solenidade
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
N AT U R E Z A J U R Í D I C A :
Contrato CONSENSUAL ou SOLENE / FORMAL
c o n s e n t i m e n t o :
manifestação da vontade
capacidade
art. 5º, §§ e incisos, CC
• art.3º CC: representação : art. 1.634, V, CC: pelos pais
•art.4º CC: assistência: art. 1.634, V, CC: pelos pais
Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
Art. 1.747. Compete mais ao tutor:
I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA
N AT U R E Z A J U R Í D I C A :
Contrato C O N S E