ppcp
As vantagens disso são que ela atende tanto aos interesses da pequena empresa, quanto da média empresa, e ainda suas normas e características são mais simples que as sociedades anônimas. Além disso, existe pouca interferência do Estado e os próprios sócios fazendo reuniões ou assembleias poderão definir por meio do contrato social a forma de participação, integralização do capital, administração, acordos etc. Apesar de todas essas vantagens, uma das que mais chama a atenção dos empresários é a limitação da responsabilidade. Os sócios possuem a liberdade de compor o capital social da empresa solidariamente. Esse fato garante ao empreendedor a segurança de seus bens particulares que não serão comprometidos. Em outro caso, o sócio que descumprir, for contrário à legislação e usar o capital social para quitar dívidas pessoais, responderá de forma ilimitada pelos seus atos. O administrador, sócio ou não, que gere os negócios de uma empresa limitada também sofrerá punições. Existem também outros tipos de sociedades, algumas até entraram em desuso devido aos sócios responderem ilimitadamente. O novo Código Civil, em 2002