Poços de petróleo
Poço
(1) buraco perfurado no solo, através do qual se obtém ou se intenciona obter petróleo ou gás natural; (2) buraco perfurado no solo para a introdução de água ou gás sob pressão ou outros fluidos, em um reservatório.
Poço Abandonado
Todo poço abandonado definitivamente, concluído ou não; deve ser reclassificado como 2.
PORTARIA ANP Nº 76, DE 3/5/2000
Ver também Poço Exploratório Estratigráfico.
Poço de Desenvolvimento
Aquele perfurado em área de desenvolvimento ou produção.
PORTARIA ANP Nº 283, DE 14/11/2001
Poço de Extensão
Todo poço com petróleo e/ou gás natural, que permite a delimitação ou a ampliação de uma jazida, independente do fato de poder ou não ser aproveitado economicamente para produção.
PORTARIA ANP Nº 76, DE 3/5/2000
Poço Descobridor de Campo
Aquele cujo resultado foi a descoberta de uma nova área produtora ou potencialmente produtora de petróleo e/ou gás natural, envolvendo uma ou mais jazidas.
PORTARIA ANP Nº 76, DE 3/5/2000
Poço Descobridor de Nova Jazida
Aquele que resultou na descoberta de uma acumulação produtora ou potencialmente produtora de petróleo e/ou gás natural, mais rasa ou mais profunda em um campo ou adjacente a ele.
PORTARIA ANP Nº 76, DE 3/5/2000
Poço Especial
Identificado com o código 9, é aquele que visa permitir uma operação específica que não se enquadra nas situações anteriormente definidas.
PORTARIA ANP Nº 75, DE 3/5/2000
Poço Exploratório
Aquele perfurado em área de exploração.
PORTARIA ANP Nº 283, DE 14/11/2001
Poço Exploratório de Extensão
Identificado com o código 3, é aquele que visa delimitar a acumulação de petróleo e/ou gás natural em um reservatório.
PORTARIA ANP Nº 75, DE 3/5/2000
Poço Exploratório Estratigráfico
Identificado com o código 2, é aquele perfurado com a finalidade de conhecer-se a coluna estratigráfica de uma bacia e obter outras informações geológicas de subsuperfície.
PORTARIA ANP Nº 75, DE 3/5/2000