Poss Vel Conceituar O Direito
Há várias tentativas de se conceituar o Direito, vejamos algumas:
a) Direito é o mínimo ético exigível. ( Franco Montoro);
b) A palavra Direito vem do latim directus, “que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito”,
c) “Tais são os preceitos do direito: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que lhe pertence.” (Ulpiano).
Reflexão sobre conceituar o Direito.
Como vimos e debatemos em sala de aula, a missão em conceituar o Direito, enquanto ciência jurídica e social, é motivo de contínua reflexão e debates, portanto até a presente data não foi possível uma conceituação precisa da Ciência Jurídica e Social, continuemos tentando... É na especulação, na observação, comparação e confronto de ideias que as ciências se moldam.
Por que estudar o Direito? Cada um tem guardado dentro de si uma resposta, mas acredito que a resposta implícita a todos os anseios é a promoção da paz .
Funções da História do Direito para o Estudo Jurídico.
Conforme José Fábio Rodrigues Maciel e Renan Aguiar “A função precípua da história do direito na formação de bachareis encontra-se na desnaturalização da permanência ou evolução, em fazer o jurista observar que o direito relaciona-se com o seu tempo e contexto (social, político, moral) e que o direito contemporâneo não é uma nova versão do direito romano ou uma evolução do direito medieval, mas sim fruto de um complexo de relações presentes na sociedade e que progride a par das forças indutoras capazes de modificá-lo, transformá-lo, revolucioná-lo.”
(História do Direito, Saraiva, 2007, páginas: 22).
FORMAÇÃO DO DIREITO NAS SOCIEDADES PRITIMIVAS.
1 – Sociedade pré-histórica fundamenta-se no princípio do parentesco, nas crenças religiosas; não existia legislação escrita, pelo menos que é do nosso conhecimento, as práticas de controle são transmitidas oralmente, marcadas por revelações sagradas e divinas.
2- As infrações eram vistas como a quebra da tradição e com a infração ao que