positivismo
Marriete Araújo
Iasmin Conceição
Márcio Nomiyama
Docente: Maria Amélia
SOCIEDADE, DIREITO E CIDADANIA
Feira de Santana
2014
* AmBev – setembro/2012 – indenização de R$ 50mil
A fim de alavancar as vendas, um dos gerentes da empresa se dirigia aos seus subordinados de forma desrespeitosa, usando palavrões. A fim de “incentivar” seus subordinados a aumentarem as vendas, ele fazia reuniões matinais com os funcionários na presença de garotas de programa, e os obrigava a participarem de festas em chácaras, com a presença das garotas. Os que batiam as metas eram premiados com “vales garota de programa”. O ex-funcionário autor da ação, casado e evangélico, também teria sido amarrado pelo gerente e obrigado a assistir filmes pornôs e presenciar “strip-teases” em sua sala.
R- De acordo com o artigo 483 da CLT :
1- “forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;”
2- “for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;”
3- “praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;”
http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/recentes-casos-de-assedio-moral-em-grandes-empresas/72197/
* Santander – novembro/2012 – indenização de R$ 100mil
O banco foi condenado a indenizar uma gerente adjunta gaúcha, com 20 anos de casa, que nos últimos cinco foi maltratada por seus superiores. Eles diziam com frequência que ela tinha que atingir as metas, sob pena de demissão, “nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina”.
R- De acordo com o artigo 483 da CLT :
1. “for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;”
2. “ praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;”