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CIPA- Perguntas e Respostas 1. O que é a CIPA e qual seu objetivo? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é uma comissão de empregados que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. 2. Como é organizada a CIPA? A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 3. Como são designados os representantes dos empregados e dos empregadores para a composição da CIPA? Para a composição da CIPA, os representantes são designados da seguinte forma: • Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados; • Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto por todos os empregados, do qual participem como candidatos, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 4. Qual é o prazo do mandato da CIPA? O prazo do mandato da CIPA é de um ano e os representantes dos empregados gozam de estabilidade até um ano após o término do mandato, não podendo ser demitidos neste prazo, salvo por justo motivo previsto no art. 482 da CLT. Os representantes dos empregadores não gozam da estabilidade prevista na legislação. 5. Quais são as atribuições da CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA possui as seguintes atribuições: a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT; b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de

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