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O hábeas corpus é um remédio jurídico que tem o objetivo de proteger um direito líquido e certo específico, que é a liberdade de locomoção, tendo que estar demonstrada a ilegalidade, não cabendo no habeas corpus análise de provas e discussão probatória.
Ação é um direito de pedir ao Estado a prestação de sua atividade jurisdicional num caso concreto, se subordina a algumas condições. O poder jurídico da parte, frente ao Estado-Juiz, consiste na faculdade de obter a tutela para os próprios direitos ou interesses, quando lesados ou ameaçados, ou em obter a definição de situações jurídicas controvertidas. O direito de ação é de natureza pública e, em se tratando do Habeas corpus, está sujeita as mesmas condições a que se subordinam as ações penais públicas e privadas.
As hipóteses de cabimento do habeas corpus estão elencadas no art. 648 do Código de Processo Penal. Contudo, esse rol não é numeros clausus, mas meramente exemplificativo, porquanto existem outras situações não amparadas por este artigo, as quais igualmente são consideradas.
De acordo com o supracitado dispositivo, as hipóteses são as seguintes:
I - quando não houver justa causa;
O termo justa causa refere-se à legalidade, ao cumprimento das formalidades legais, e não à justiça, ao mérito da causa propriamente dito. Cabe, portanto, à autoridade judiciária, a análise da ocorrência de justa causa e das exigências legais para o correto proceder, igualmente como a verificação dos elementos substanciais e formais, devido ao fato do inquérito e do processo penal serem indisponíveis, devendo assim seguir corretamente os ditames exigidos.
II - quando alguém estiver preso por mais tempo que a lei determina;
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