Portugues
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SETE LAGOAS – UNIFEMM
Unidade Acadêmica de Ensino de Direito – UEDI
Reconhecimento pelo Decreto nº 74.964 de 25/11/1974 //// Reconhecimento renovado pela Portaria nº 928 de 27/03/2002
Disciplina: Direito Penal: Teoria do Delito e Teoria da Pena
Prof. Giuliano Fernandes
Aluno(s)
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Valor 10 pontos
Trabalho equivalente aos dois primeiros sábados
Pode ser entregue até o dia 5 de outubro via email ou pessoalmente.
O conjunto de todas as respostas não deve ultrapassar duas laudas.
1) Quais são as definições de fato punível?(explique)
2) Quais os sistemas de fato punível? (explique)
3) Quais as definições do conceito de ação?
4) Disserte acerca das funções do conceito de ação.
Respostas.
3) Ação significa o direito que cada pessoa (natural ou jurídica) tem de obter uma resposta do Poder Judiciário. Ação em sentido amplo ou em nível constitucional significa o direito que qualquer pessoa tem de obter uma resposta do Poder Judiciário, seja ela qual for. É um direito incondicionado.
Nessa toada, podemos dizer que o direito de ação é um direito garantido constitucionalmente e por isso nada impede seu exercício.
A ação, contudo, é diversa de processo. Processo é o meio pelo qual irá se acionar o Poder Judiciário (instituto que veremos mais a frente). A mencionada teoria classificava a ação como sendo uma extensão do Direito Civil, ou seja, direito de pedir em juízo o que nos é devido. Oportuno salientar, que durante muitos séculos, prevaleceu a idéia de que ação e processo eram simples capítulos do direito substancial, não se distinguiu ação do direito subjetivo material.Destarte, pela escola denominada clássica ou imanentista (ou, ainda, civilista), a ação seria uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma violação.
4)Tendo em vista ser uma